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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1997 por ALUMILESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819791830, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819791830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1997
Data da concessão16/08/2005
Vigência até16/08/2015
TitularALUMILESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.653.349/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PAPEL ALUMÍNIO, PAPEL ALUMÍNIO PROTETOR DE FOGÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819791830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 18/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1854
  3. 16/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "PAPEL LAMINADO" POR ESTAR EM REDUNDÂNCIA COM O RESTANTE DA MESMA. ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL DE NCL(8) 16 PARA NCL(8) 06 PARA ADEQUÁ-LA À ATIVIDADE E ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS. código 400 · RPI 1806
  4. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  5. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1571
  6. 02/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA código 004 · RPI 1469
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1399

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