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TERRAS DE AVENTURA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1997 por TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 819789658, nas classes 25. Registro em vigor até 02/04/2022.

Número do processo819789658
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1997
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2022
TitularTERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ do titular35.943.604/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS; CAMISAS, CAPOTES, CASACOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS DE ESQUI, SAPATOS DE FUTEBOL, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIA, SANDÁLIAS, SUÉTERES, SUTIÃ, TUNICAS, VISEIRA, VESTIDOS;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 06/12/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220255048 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2693. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2709
  3. 16/08/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220255048 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220255048 (GRU nº 29409171952901398).<br /> código IPAS089 · RPI 2693
  4. 03/08/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210245438 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2639
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084269 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  7. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120046260 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  8. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1937
  9. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  10. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  11. 09/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP). código 009 · RPI 1466
  12. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES TDA código 003 · RPI 1399

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