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GOLDEN WATER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1997 por L'ORÉAL, processo nº 819788902, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819788902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularL'ORÉAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME, ÁGUA DE TOUCADOR; GÉIS E SAIS DE BANHO; SABONETES; DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS, A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS; PREPARADOS PARA CUIDADOS AO SOL; PREPARADOS PARA MAQUILAGEM; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167705 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>L'ORÉAL<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  4. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  5. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  6. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/07/96 *INT. MOMSEN código 004 · RPI 1418
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1399