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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1996 por REVATEX, INC., processo nº 819780138. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819780138
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2009
TitularREVATEX, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

ARTIGOS DO VESTUÁRIO CASUAL, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E SEUS ACESSÓRIOS, INCLUINDO CAMISAS, CALÇAS JEANS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, SHORTES, COLETES, "TOPS", CASACOS, CINTOS, GRAVATAS, CACHECÓIS, SUSPENSÓRIOS E LIGAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819780138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  3. 16/03/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1471
  4. 09/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1466
  5. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1399

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