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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1997 por CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819779725, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819779725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1997
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2032
TitularCATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.959.513/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, AGASALHO, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BABADOURO, BABADOUROS DE TECIDO, BANDANAS, BERMUAS, BLAZERS, BOÁ, BOINAS, BONÉS, BORZEGUINS, BOTAS, BOTINAS, CACHECOL, CALÇADEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, CHINELOS, CINTAS, CINTAS LIGA, CINTOS,COLANTE, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÃO, CORPETES, CUECAS, CUEIROS E FRALDAS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, ENXOVAIS PARA BEBES, ESCAPULÁRIO, ESPARTILHO, ESTOLAS DE PELE, FAIXAS PARA A CABEÇA E VESTUÁRIO, FANTASIAS, FRALDA CALÇA, FRALDAS PARA BEBES, GABARDINES, GALOCHAS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, GORROS,GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, JERSEI (VESTUÁRIO) LENÇOS DE PESCOÇO, LENÇOS, LIBRES, LIGAS, LINGERIE (VESTUÁRIO), LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MANÍPULOS, MANTILHAS, MEIA CALÇA, MEIAS, MILTRAS, ORELHEIRA, PALAS, PALETÓS, PANTUFAS, PELERINES, PELES, PELICAS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PRESILHAS, PROTETORES, PULOVERES, PUNHOS DE CAMISA, REGATAS, ROBE, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS, ROUPÕES, SAIAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS SAPATOS, SOBRETUDOS, SOLAS DE SAPATO, SOLAS, SUETERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TOGAS, TOUCAS PARA BANHO, TRAJES, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTA, CICLISTA, MACACÕES E DE GINÁSTICA, VESTUÁRIO, VÉUS, VISEIRAS, XALES;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200032616 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2765
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220109544 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200032616 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190424507 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  5. 03/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190201414 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2552
  6. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190201414 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  7. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120044306 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  8. 31/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1869
  9. 09/07/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1644
  10. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  11. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  12. 09/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON DM INDÚSTRIA E FARMACÊUTICA LTDA código 009 · RPI 1466
  13. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1399

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