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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1997 por PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., processo nº 819774650, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819774650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1997
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularPRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.150.751/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FIOS E CABOS CONDUTORES, CONECTORES ELÉTRICOS ISOLADOS OU NÃO, CABOS DE FORÇA, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS, AMBOS PARA USO TERRESTRE E SUBMARINO, CABOS COAXIAIS, CABOS ELÉTRICOS SUPERCONDUTORES, CABOS ELÉTRICOS PARA BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO; PARTES E COMPONENTES PARA OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819774650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  3. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  4. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  5. 12/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1701
  6. 23/02/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818321148. código 241 · RPI 1468
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARC LTDA código 003 · RPI 1399

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