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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1997 por SAS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, processo nº 819772585. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819772585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1997
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularSAS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.847.025/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819772585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2243
  2. 30/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1488, DE 13/07/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1647
  3. 30/07/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 035782, DE 27/07/99, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA código 175 · RPI 1647
  4. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  5. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PETIÇÃO DE 018779. código 090 · RPI 1488
  6. 09/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1466
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S.C LTDA código 003 · RPI 1399

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