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SECTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/1997 por SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP, processo nº 819771651, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2033.

Número do processo819771651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1997
Data da concessão22/04/2003
Vigência até22/04/2033
TitularSECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.277.540/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PEÇAS SOBRESSALENTES, ACESSÓRIOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA PARA OS SETORES DE SIDERURGIA, TÊXTIL, MINERAÇÃO, GRÁFICO, QUÍMICO E FARMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819771651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230098520 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180330149 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170007353 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170007369 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170007353, de 13/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120083796 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SECTA INTERNACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 22/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1685
  7. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEONARDO TEIXEIRA CAMARGOS código 235 · RPI 1503
  8. 13/07/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 1488
  9. 09/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1466
  10. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCADOS código 003 · RPI 1399

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