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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1997 por COFRA HOLDING AG, processo nº 819768529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819768529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2009
TitularCOFRA HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819768529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C&A NEDERLAND código 565 · RPI 2027
  3. 18/08/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020090072804, DE 29/07/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO SOB O PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800090009966, DE 20/01/2009. código 745 · RPI 2015
  4. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  5. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARC LTDA código 003 · RPI 1398

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