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JIMENEZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1997 por BENEFICIADORA GERALDO A. CARRERA LTDA ME, processo nº 819768111. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819768111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1997
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2019
TitularBENEFICIADORA GERALDO A. CARRERA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular66.762.907/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819768111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140167938 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>BENEFICIADORA GERALDO A. CARRERA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 18/10/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000913 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.804349-2 E PROC. INPI Nº 52.400.004572-08. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, INTERPOSTA POR SUPERMERCADOS GIMENES S/A (AUTORA) EM FACE DO INPI (RÉU), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 37A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2008.51.01.804349-2. Transitado em julgado. Pronunciada a prescrição e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,IV, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2389
  4. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  5. 23/12/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.804349-2 E PROC. INPI Nº 52.400.004572-08. código 569 · RPI 1981
  6. 25/05/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1742
  7. 07/12/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JIMENEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1509
  8. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  9. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1467
  10. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1398

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