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BABY USA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1997 por DEN-JES MODA INFANTIL LTDA, processo nº 819767662, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819767662
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularDEN-JES MODA INFANTIL LTDA
CNPJ do titular01.401.674/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL; CALÇÕES DE BANHO; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; BONÉS; FRALDAS CALÇA; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; PETILHOS DE CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); JAQUETAS, MACACÕES; MIEAS-CALÇAS; PIJAMAS; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; SUNGAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819767662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  3. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  4. 02/02/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819614610 código 241 · RPI 1465
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)