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COLOMBO ITALIAN STYLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1997 por COLOMBO FRANCHISING LTDA., processo nº 819766836. Registro em vigor até 13/07/2029.

Número do processo819766836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2029
TitularCOLOMBO FRANCHISING LTDA.
CNPJ do titular03.466.251/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ITALIAN STYLE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819766836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190262682 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLOMBO FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2535, de 06/08/2019. Solicitada restituição desta GRU, sob alegação de serviço pago em duplicidade, conforme Processo SEI nº 8194/19.<br /> código IPAS699 · RPI 2538
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190262700 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLOMBO FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 10/10/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150119862 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já teve nova transferência e a marca encontra-se no nome do cessionário.<br /> código IPAS567 · RPI 2440
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150132090 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>COLOMBO FRANCHISING LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COLOMBO FRANCHISING LTDA código 565 · RPI 2206
  6. 08/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2057
  7. 02/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAMISARIA COLOMBO LTDA código 565 · RPI 1704
  8. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  9. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  10. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)