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JELLY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1997 por JELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819763969, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819763969
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularJELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular97.348.890/0001-69
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELATINA DE FRUTAS, CARAMELOS, BALAS, DOCES, CONFEITOS, GOMAS DE MASCAR, GELÉIA DE FRUTAS (CONFEITO TIPO GOMA), SUSPIROS CONFEITOS DOCES À BASE DE AMENDOIM, BRIGADEIRO, CAJUZINHO, QUINDIM, SAGU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819763969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2099
  3. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  4. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  5. 02/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1-KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2-PUFF INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) 3-DORI IND E COM DE PROD ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1465
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)