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DIETA JÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1997 por EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA., processo nº 819760650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819760650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1997
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2019
TitularEBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
CNPJ do titular07.221.257/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819760650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130099475 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 15/03/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANAFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA, JUNTADA TEMPESTIVA DA PET. (WB) 810090207944 DE 29/05/2009, REFERENTE A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. * INT. SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 796 · RPI 2097
  5. 15/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A código 565 · RPI 2097
  6. 15/03/2011 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (WB) 810080151344, DE 14/05/08, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA Nº (WB) 810090207944, DE 29/05/2009. INT.: SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 745 · RPI 2097
  7. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A código 565 · RPI 2082
  8. 01/06/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1743
  9. 11/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1740
  10. 08/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA.(SP). código 511 · RPI 1518
  11. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  12. 02/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1469
  13. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIMBOLO MARC E PAT LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)