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ALESSANDRA SAMADELLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1997 por ABBO COMÉRCIO DE VÍDEO E AGÊNCIA DE CRIAÇÃO MUSICAL LTDA ME, processo nº 819760617, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819760617
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularABBO COMÉRCIO DE VÍDEO E AGÊNCIA DE CRIAÇÃO MUSICAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular59.749.168/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS E EVENTOS, ORGANIZAÇÃO DE MUSICAIS E EVENTOS, ENTRETENIMENTO, PRODUÇÃO DE SHOWS, EDUCATIVA, MUSICAIS, COMERCIAL E CULTURAL, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819760617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  4. 23/02/1999 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1468
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JACKSON RENEE ABREU código 003 · RPI 1398

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