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KHOROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1997 por KHOROS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 819757659, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819757659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1997
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2021
TitularKHOROS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.408.335/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

INSTRUMENTOS MUSICAIS E DE ACÚSTICA E SUAS PARTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819757659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110075693 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KHOROS COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  4. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1572
  5. 17/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MRCA. código 004 · RPI 1467
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. INDL/ SC LTDA código 003 · RPI 1398

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