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SORVETES JUNDIÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1997 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 819757470. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo819757470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1997
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularSORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular05.058.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819757470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130027871 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 06/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130027871 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2264, de 27/05/2014, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal no fluxo processual (a notificação do recurso foi feita posteriormente à decisão).<br /> código IPAS403 · RPI 2457
  4. 12/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130027871 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2314
  5. 27/05/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850130027871 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido mantido a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2264
  6. 18/12/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2189
  7. 26/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2077
  8. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SORVETERIA JUNDIAÍ LTDA ME código 565 · RPI 2048
  9. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - VALDOMIRO BERGAMINI código 565 · RPI 1913
  10. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  11. 09/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1466
  12. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1398

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