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OS MAGNIFICOS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1997 por VEREDA TROPICAL COMÉRCIO E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 819756008. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819756008
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularVEREDA TROPICAL COMÉRCIO E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular03.227.411/0001-02
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819756008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 29/06/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. ( "VEREDA TROPICAL COMÉRCIO E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA" ). PET. (PE) 000550, DE19/04/2000, INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 720 · RPI 1747
  3. 29/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL IND. E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1747
  4. 15/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1545
  5. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  6. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1467
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEDUTI MARCAS E PATS. BRASIL E EXTIROR S/C LTDA código 003 · RPI 1398

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