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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1997 por MERCK S/A, processo nº 819754170. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo819754170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1997
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularMERCK S/A
CNPJ/CPF do titular33.069.212/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819754170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170422550 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MERCK S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1957
  3. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - E. M. SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA. código 235 · RPI 1913
  4. 27/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 1851
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 02/04/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. CONFORME CONTRATO SOCIAL, DATADO DE 10/12/1996, PARÁGRAFO 2º, O SR. MÁRIO DE MEDEIROS MAIA SÓ PODERÁ AGIR EM CONJUNTO COM UM SÓCIO-GERENTE OU COM UM PROCURADOR. INT.: GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 045 · RPI 1630
  7. 01/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1482
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VMP VERIFIQUE M E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1398

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