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DOMENICA PIZZA PER CONSEGNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1997 por DELIVERYGOOD PIZZARIA LTDA ME, processo nº 819752533. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819752533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1997
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularDELIVERYGOOD PIZZARIA LTDA ME
CNPJ do titular00.570.963/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA PER CONSEGNA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819752533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2523
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180031239 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOMÊNICA CAFE ALIMENTOS-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2479
  3. 27/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170427372 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>DOMÊNICA CAFE ALIMENTOS-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Registro de marca já em vigor. Concessão publicada na RPI 2071, de 14/09/2010.<br /> código IPAS428 · RPI 2464
  4. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180031239 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DOMÊNICA CAFE ALIMENTOS-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  5. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2071
  6. 21/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DE DEFERIMENTO E DA COMUNICAÇÃO DO PEDIDO, PUBLICADOS NA RPI 1679 DE 11/03/2003. código 295 · RPI 1772
  7. 11/03/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 150 · RPI 1679
  8. 11/03/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 024453 DE 11/05/1999, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO. código 180 · RPI 1679
  9. 11/03/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1474 DE 06/04/1999, COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, UMA VEZ QUE A GUIA REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA NÃO FOI RECOLHIDA. código 295 · RPI 1679
  10. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  11. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1398

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