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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1997 por FATUMATIC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, processo nº 819751090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819751090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularFATUMATIC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
CNPJ do titular62.472.832/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819751090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1792
  2. 12/04/2005 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 009661 DE 06/03/2002. * INT. DR. JOÃO AUGUSTO CARDOSO. código 160 · RPI 1788
  3. 05/04/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 022566, DE 26/04/1999, INCISO I DO ART.218 DA LPI. INT.: O PRÓPRIO código 180 · RPI 1787
  4. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  5. 01/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1682
  6. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  7. 23/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.NET BRASIL S.A.(BR/SP) código 009 · RPI 1468
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOAO AUGUSTO CARDOSO código 003 · RPI 1398

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