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DUDA M

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1997 por EDUARDO COUTINHO MOLINOS ME, processo nº 819742503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819742503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1997
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularEDUARDO COUTINHO MOLINOS ME
CNPJ/CPF do titular39.020.391/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819742503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1866
  4. 03/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DUDALINA S/A (BR/SC) código 009 · RPI 1726
  5. 27/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1612
  6. 17/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTENO PROCESSO EM PAUTA código 090 · RPI 1467
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRECTA ASSESSORIA DA PROP. INDL. /C LTDA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)