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KENNAMETAL HERTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1997 por KENNAMETAL,INC., processo nº 819739278, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819739278
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1997
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2016
TitularKENNAMETAL,INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FERRAMENTAS DE CORTE [PARTE DE MÁQUINAS], PEÇAS INSERTAS DE CORTE [PARTE DE MÁQUINAS], SUPORTES DE FERRAMENTAS, SUPORTE DE PEÇAS A TRABALHAR, FERRAMENTAS PARA USO EM MÁQUINAS-FERRAMENTA, FERRAMENTAS DE MINERAÇÃO OPERADAS POR MÁQUINAS, MÁQUINAS PARA USO EM CONSTRUÇÃO, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NÃO MANUAIS, FERRAMENTAS MANUAIS INTEGRANTES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (EXCETO OPERADAS MANUALMENTE), E PARTES PARA AS MESMAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 08/08/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 401 · RPI 1857
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "[PARTE DE MÁQUINA]", APÓS "FERRAMENTAS DE CORTE" E "PEÇAS INSERTAS DE CORTE", "NÃO MANUAIS", APÓS "AGRÍCOLAS", E "(EXCETO OPERADAS MANUALMENTE)", APÓS "EQUIPAMENTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 07.10,20,60, INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1815
  4. 24/05/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1794
  5. 16/01/2001 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº814805710, COM CADUCIDADE. código 286 · RPI 1567
  6. 20/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1489
  7. 09/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 814805710 código 100 · RPI 1466
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1398

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