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ANGELL PRIESTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1997 por ANGELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819729434, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819729434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/1997
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularANGELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular66.842.873/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA TERCEIROS DE PRODUTOS METALÚRGICOS, PLÁSTICOS, ACESSÓRIOS SANITÁRIOS, RALOS, ESPELHOS, MÓVEIS, ARMÁRIOS PARA BANHEIROS E PRODUTOS ATINENTES AO RAMO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/11/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1707, DE 23/09/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS FINAIS PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1716
  3. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  4. 23/09/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1707
  5. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  6. 02/03/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON NANGE CONFECÇÕES LTDA ME (SC/BR). código 009 · RPI 1469
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTA código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)