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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1997 por SKATENA SPORTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 819728640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819728640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1997
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularSKATENA SPORTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.092.971/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA MOTOCICLISTAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS E BOINAS, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPA DE GINÁSTICA (COLANTE), SAPATOS DE GINÁSTICA, GORROS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPA DE GINÁSTICA, SANDÁLIAS, VISEIRAS, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819728640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1555
  3. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  4. 12/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 814312292 (C/CAD) código 241 · RPI 1462
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS AUGUSTO MOREY MOURIQUE código 003 · RPI 1398

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