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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1997 por NEXT TIME IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 819726850. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819726850
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularNEXT TIME IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.977.284/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819726850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 09/11/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1766
  3. 25/05/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. Petição n.º 012895 (DEINPI/SP), de 5/4/2000, com base no item 15.1 do Ato Normativo n.º 154, de 21/12/1999: "O não fornecimento pelo INPI [...] de fotocópias de peças processuais, necessárias à fundamentação de qualquer das medidas administrativas previstas na LPI, não desobriga o interessado de apresentar a respectiva petição dentro do prazo legal previsto, acompanhada do comprovante da retribuição correspondente".Int.: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. código 730 · RPI 1742
  4. 08/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA.(SP). código 511 · RPI 1518
  5. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  6. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1398

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