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PLANETA MARKETING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1997 por GRUPO ASSESCOM ASSESSORIA ESTUDOS E COMUNICAÇÃO S/C LTDA, processo nº 819725218, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819725218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1997
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularGRUPO ASSESCOM ASSESSORIA ESTUDOS E COMUNICAÇÃO S/C LTDA
CNPJ do titular56.317.456/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "MARKETING" E DA FIGURA DO SÍMBOLO DE ARROBA.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819725218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 26/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) SOLICITADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA código 090 · RPI 1590
  4. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  5. 09/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1466
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT INTERACAO MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)