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JMP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1997 por JMP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/C LTDA, processo nº 819724882, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819724882
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1997
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularJMP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.134.350/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS, ARRENDAMENTO DE FAZENDAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COBRANÇA DE ALUGUEL, CORRETAGEM, CORRETORES IMOBILIÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819724882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 02/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE E /CÓDIGO DE SERVIÇO REINVIDICADO TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO código 090 · RPI 1465
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IDEAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INUSTRIAL SC LTDA código 003 · RPI 1398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)