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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1997 por CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI, processo nº 819718238, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819718238
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularCELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI
CNPJ do titular96.252.069/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA (HARDWARE) E PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819718238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080163984, DE 09/12/2008, CES. MARCOS CESAR SILVA INFORMÁTICA ME, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. P.A PRODUTORES E ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES. código 735 · RPI 2197
  2. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  3. 28/05/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1638
  4. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  5. 26/01/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85 código 025 · RPI 1464
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A. PRODUTORES ASSOC M E PATENTES código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)