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POWER VOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1997 por POWER BOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819717495, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819717495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1997
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularPOWER BOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.265.883/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "POWER" E "VOX" , ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ALTO FALANTES, ADAPTADORES DE CORRENTE ELÉTRICA, TWEETERS (INGL.), CARREGADORES DE BATERIAS ELÉTRICAS, TRANSFORMADORES ELÉTRICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819717495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110111674 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POWER BOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 03/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1578
  5. 02/02/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.818552131 código 241 · RPI 1465
  6. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1398

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