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ACADIA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1997 por AKIRA PRODUTOS ÓTICOS, processo nº 819716316. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819716316
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2009
TitularAKIRA PRODUTOS ÓTICOS
CNPJ/CPF do titular05.633.574/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819716316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACADIA PRODUTOS OTICOS LTDA código 565 · RPI 1913
  3. 27/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHEVRON PRODUTOS ÓTICOS LTDA código 565 · RPI 1690
  4. 11/04/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE. código 620 · RPI 1527
  5. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  6. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  7. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1398

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