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PIETANZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1997 por PIETANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819714437, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819714437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1997
Data da concessão07/01/2003
Vigência até07/01/2013
TitularPIETANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.018.122/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIETANZA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MASSAS, TIPO: MACARRÃO, TALHARIM, CABELO DE ANJO, CAPELETTE, RAVIOLE, CANELONE, CONCHA, LASAGNA, PENNE, RONDELLI.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819714437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 06/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1748
  3. 07/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1670
  4. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  5. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1398

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