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FIBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1997 por VICUNHA TÊXTIL S/A, processo nº 819714240, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819714240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1997
Data da concessão20/02/2001
Vigência até20/02/2021
TitularVICUNHA TÊXTIL S/A
CNPJ do titular07.332.190/0001-93
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIBRA"

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E MATERIAIS TÊXTEIS FIBROSOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819714240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160229600 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110017885 (02/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 16/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIBRA S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1719
  5. 20/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1572
  6. 12/12/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1562
  7. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  8. 26/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1464
  9. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1398

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Classificação figurativa (Viena)