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LACTOPAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1997 por LABORATÓRIO OKOCHI LTDA - EPP, processo nº 819713880. Registro em vigor até 10/08/2029.

Número do processo819713880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1997
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2029
TitularLABORATÓRIO OKOCHI LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular60.672.920/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Fermentos em geral. Fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819713880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190360957 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMULSANT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Massas alimentícias em geral. Farinhas Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Fermentos em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso para todos os produtos contidos na especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2597
  2. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190416981 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO OKOCHI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Embora as notas fiscais demonstrem o uso da marca LACTOPAN durante o período de investigação, a documentação não permite saber qual tipo de produto foi identificado com o referido sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem os produtos identificados com a marca LACTOPAN.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  3. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190360957 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMULSANT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  4. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190150615 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO OKOCHI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150215467 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO OKOCHI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850130196969 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO OKOCHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2448
  7. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130196969 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO OKOCHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  8. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080132632 (02/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMULSANT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  9. 12/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEMONSTREM QUE OS PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SE TRATAM DAQUELES ASSINALADOS PELO REGISTRO - A SABER: MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL E FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL - TENDO EM VISTA QUE A DESCRIÇÃO DOS MESMOS PARECE SUGERIR QUE SE TRATAM DE CREMES E LÍQUIDOS. código 690 · RPI 2201
  10. 26/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2077
  11. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080132632 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2008 código 552 · RPI 2021
  12. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  13. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  14. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1398

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