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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1997 por OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, processo nº 819712701, nas classes 05. Registro em vigor até 26/06/2031.

Número do processo819712701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1997
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2031
TitularOXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.011.967/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIPARASITÁRIOS (PRODUTOS -), BACTERIANOS (VENENOS -), ELEMENTOS ESSENCIAIS (MICRONUTRIENTES) (PRODUTOS DE -) PARA USO HUMANO OU ANIMAL, FOSFATOS PARA USO FARMACÊUTICO, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PARASITICIDAS;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230493147 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, catálogo e documento de agência reguladora, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2888
  2. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230493147 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  3. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200242483 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  4. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  5. 14/02/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1832
  6. 13/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1736
  7. 02/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SP) código 511 · RPI 1630
  8. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  9. 05/12/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1561
  10. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  11. 26/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG.817142029 código 100 · RPI 1464
  12. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S.C TDA código 003 · RPI 1398

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