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SUPERFARMÁCIAS BOM PREÇO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1996 por SOCIEDADE CABRAL FAGUNDES LTDA, processo nº 819703486, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819703486
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1996
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularSOCIEDADE CABRAL FAGUNDES LTDA
CNPJ do titular08.397.341/0001-54
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E ARTIGOS DE COSMÉTICOS EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819703486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2008 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO PROVIMENTO AO MÉRITO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO A REQUERIMENTO DA SOCIEDADE "BOM PREÇO BAHIA S.A." E DOU PROVIMENTO PARCIAL QUANTO AO MÉRITO DA NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA POR "BOM PREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE". DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RE(S) 818217502, 818322799 E 818596309. código 823 · RPI 1977
  2. 27/08/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (PE)REQ. BOMPREÇO BAHIA S/A (BA) código 511 · RPI 1651
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  5. 05/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1-FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA (BR/SP) 2-BOMPREÇO S.A. SUPER MERCADOS DO NORDESTE (BR/PE) código 009 · RPI 1461
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LRS MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)