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JOHNSON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1996 por JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED, processo nº 819702110, nas classes 07. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo819702110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1996
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularJOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; MANCAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819702110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240349142 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190245784 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190245143 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169361 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON ELECTRIC SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008505 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de endereço. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento de exame da petição 850130169361 de anotação de transferência de titularidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140223640 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "COMUTADORES, ROTORES E MAGNETOS" POR NÃO ESTAREM INCLUIDOS NA CLASSE REIVINDICADA NA PETIÇÃO 040196, DE 11/11/2004. código 400 · RPI 1772
  8. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1758
  9. 02/02/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.818349074 código 241 · RPI 1465
  10. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)