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HORTI FRUTI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1996 por BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWIL, processo nº 819697729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819697729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1996
Data da concessão29/06/1999
Vigência até29/06/2009
TitularBASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWIL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

INSETICIDAS, LARVATICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PESTICIDAS, MOLUSCOCIDAS, NEMATOCIDAS, RODENTICIDAS E PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819697729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) Nº 810090196030 DATA: 22/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO. código 735 · RPI 2113
  2. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  3. 06/07/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US ). código 565 · RPI 1748
  4. 29/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1486
  5. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1397

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)