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SMARTQ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1996 por COMPAQ COMPUTER CORPORATION, processo nº 819697699. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819697699
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1996
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularCOMPAQ COMPUTER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

SOFTWARE DE COMPUTADOR, A SABER, FERRAMENTAS E PROGRAMAS DE DIAGNÓSTICO PARA CONFIGURAÇÃO INDIVIDUAL, ÁREA CONFIGURADA PARA USUÁRIOS MÚLTIPLOS OU PROJETOS MÚLTIPLOS EM UM COMPUTADOR INDIVIDUAL, AGRUPAMENTO DE ARQUIVOS E APLICAÇÕES DE PROJETOS, PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO DE AJUDA DE HARDWARE E SOFTWARE, FUNÇÕES, FUNÇÕES DE SENHA E INFORMAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819697699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  3. 19/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1463
  4. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1397

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