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GOLELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1996 por REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA, processo nº 819696668, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819696668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1996
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularREFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
CNPJ do titular72.077.514/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES E XAROPES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819696668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 29/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2099
  3. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  4. 09/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1531
  5. 16/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1471
  6. 12/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 815208081, 815208090, 815208103 E 816306451 código 100 · RPI 1462
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)