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SEMENTES ESTRELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1996 por EFRAIM FISCHMANN, processo nº 819690570, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819690570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1996
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2021
TitularEFRAIM FISCHMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO, CACAU ( GRÃO EM BRUTO ), CEREAIS E GRÃO ( NÃ PROCESSADO ), GRÃO ( CEREAIS ), SEMENTES, MILHO, PLANTAS, PLANTAS CRIADAS A PARTIR DE SEMENTES ( PLÂNTULAS ) SEMENTES ( GRÃOS ), TRIGO, SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2545
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150158894 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO PFANN<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16150001394 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEMENTES ESTRELA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gismael Jaques Brandalise<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170076976 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EFRAIM FISCHMANN<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  5. 08/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150158894 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO PFANN<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2331
  6. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110017991 (02/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EFRAIM FISCHMANN<br /><b>Procurador: </b>CEZAR AUGUSTO DUFLOTH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  7. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  8. 23/01/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1568
  9. 28/12/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1498, DE 21/09/99,POR ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/99. código 295 · RPI 1512
  10. 21/09/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO (RJ) Nº 015761DE 19/03/99, ARTIGO 219 INCISO I DA LPI. código 180 · RPI 1498
  11. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  12. 12/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 817309870. código 100 · RPI 1462
  13. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DRA. ELIANE SCHIRMER ANTUNES código 003 · RPI 1397

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