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GOLFRAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1996 por GOLFRAN GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 819690554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819690554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2019
TitularGOLFRAN GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.138.732/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 20

Roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819690554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170312435 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>GOLFRAN GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110006464 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DR. DONOVAN DO NASCIMENTO MONTEIRO<br /><b>Cessionário: </b>GOLFRAN GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  3. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110003037 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>GODEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  4. 18/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2089
  5. 19/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1763
  6. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  7. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1397

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