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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1996 por CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 819690473, nas classes 36. Registro em vigor até 02/04/2032.

Número do processo819690473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1996
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2032
TitularCABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.401.102/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

; CORRETAGEGEM DE SEGURO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819690473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210285860 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABURÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Paiva Golgo<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120036082 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  4. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  5. 02/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AGF BRASIL SEGUROS S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1465
  6. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ CARLOS DA SILVA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)