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CONQUISTADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1996 por TABACOS CONQUISTADOR LTDA, processo nº 819689688. Registro em vigor até 07/12/2029.

Número do processo819689688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1996
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2029
TitularTABACOS CONQUISTADOR LTDA
CNPJ/CPF do titular11.997.987/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819689688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240120714 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TABACOS CONQUISTADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180747 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JANAINA PAVANATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 15/08/2017 Decisão de n��o conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170146436 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JANAINA PAVANATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 07/12/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2432
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170120895 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JANAINA PAVANATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428302 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM<br /><b>Cessionário: </b>JANAINA PAVANATTO<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  6. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  7. 08/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1931
  8. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  9. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RONALDO PAVANATTO - ME código 235 · RPI 1488
  10. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  11. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA código 003 · RPI 1397

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