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ÁQUILA FAST FOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1996 por PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO, processo nº 819683698. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo819683698
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1996
Data da concessão13/10/1999
Vigência até13/10/2029
TitularPAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST FOOD"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819683698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210121832 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NC HAMBURGUERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de arquivo de internet, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2668
  2. 17/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210276817 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2641
  3. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210230415 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121832 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NC HAMBURGUERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190336182 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO FERNANDO GUIMARAES DE MELO<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  6. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  7. 13/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1501
  8. 19/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1463
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO FERNANDO G. DE MELO código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)