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GERAÇÃO ELEITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1996 por CHERRY CONFECÇÕES LTDA., processo nº 819682942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819682942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularCHERRY CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular03.461.167/0001-48
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819682942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  3. 06/07/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2061
  4. 06/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE "ADRIANA MARIA ALBUQUERQUE RIBEIRO ME", TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA POR MEIO DA PETIÇÃO (BR/GO) 002422, DE 15/05/2000, E SE DESEJAR APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DEVENDO TAMBÉM COMPROVAR QUE À ÉPOCA DO DEPOSÍTO DO PRESENTE REGISTRO (19/11/1996), A EMPRESA "GERAÇÃO ELEITA COMÉRCIO LTDA" EXERCIA EFETIVA ATIVIDADE COMERCIAL DE CONFECÇÕES DE ROUPAS. código 665 · RPI 1922
  5. 16/08/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA APRESENTAR CERTIDÃO AUTORIZADA DA JUNTA COMERCIAL NA QUAL DEMONSTRE O RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA GERAÇÃO ELEITA COMÉRCIO LTDA, COMO RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1742, DE 25/05/2004, TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO NO TEXTO. código 665 · RPI 1806
  6. 25/05/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DO PAN APRESENTAR CERTIDãO AUTORIZADA DA JUNTA COMéRCIO LTDA. código 665 · RPI 1742
  7. 14/03/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ADRIANA MARIA ALBUQUERQUE RIBEIRO (CE) código 511 · RPI 1523
  8. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  9. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  10. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENTEP ADVOCACIA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)