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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1996 por QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA, processo nº 819676810, nas classes 05. Registro em vigor até 06/01/2034.

Número do processo819676810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1996
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2034
TitularQUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA
CNPJ do titular65.770.059/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230463873 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 12/08/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230463873 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anuladas as exigências de mérito, publicadas na RPI 2768, de 23/01/2024, e na RPI 2800, de 03/09/2024, por erro formal. A natureza foi corrigida, tendo em vista tratar-se de marca de produto, não sendo permitida a manutenção da natureza genérica.<br /> código IPAS403 · RPI 2849
  3. 12/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240114629 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2768, de 23/01/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2849
  4. 12/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240562043 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2800, de 03/09/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2849
  5. 03/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230463873 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2768, de 23/01/2024 :: Indique até TRÊS SUBITENS da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.<br /> código IPAS267 · RPI 2800
  6. 23/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230463873 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.<br /> código IPAS267 · RPI 2768
  7. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170269360 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  8. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263110 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Waldemar do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  9. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  10. 06/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A EXIGÊNCIA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1722
  11. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SUBSTITUÍDO O TERMO "PRODUTO" POR "PREPARAÇÕES" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1722
  12. 26/12/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1616
  13. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  14. 05/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ÍTEM DE CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1461
  15. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA código 003 · RPI 1397

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