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DOCE MEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1996 por VARGAS E SILVEIRA CONFECÇÕES LTDA. ME., processo nº 819676616, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819676616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1996
Data da concessão26/11/2002
Vigência até26/11/2012
TitularVARGAS E SILVEIRA CONFECÇÕES LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular32.078.131/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS; BLUSAS; SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CINTOS; CAMISETAS; CASACOS; CUECAS; MALHAS; JAQUETAS; SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819676616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2258
  2. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S C M TOURINHO CONFECCOES ME código 565 · RPI 1915
  3. 10/08/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(RJ) 017607, DE 26/05/2003, COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI código 736 · RPI 1753
  4. 26/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1664
  5. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)