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CAFÉ HUM ESPRESSO & Cº

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1996 por CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 819673323, nas classes 30. Registro em vigor até 26/06/2031.

Número do processo819673323
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1996
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2031
TitularCAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular09.584.852/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "ESPRESSO & Cº"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819673323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210199339 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 12/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2114
  3. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BELMIRA DELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2081
  4. 29/06/2004 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET( RJ )023.827, DE 08/07/2003, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: JORGE LUIZ AGUIAR. código 745 · RPI 1747
  5. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  6. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  7. 05/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1461
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 003 · RPI 1397

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