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REFRIGERANTE REFRY PET LIMÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1996 por REFRY-NAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 819671932, nas classes 32. Registro em vigor até 06/03/2031.

Número do processo819671932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2031
TitularREFRY-NAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular02.548.748/0001-59
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REFRIGERANTE" E "LIMÃO".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210073570 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRY-NAP IND. COM. PROD. ALIMENT. E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037299 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REFRY-NAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  3. 19/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRANCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1628
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 12/12/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REFRIGERANTE" E "LIMÃO". código 269 · RPI 1562
  6. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  7. 05/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 811858588. código 100 · RPI 1461
  8. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO ANTARES código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)